Termos e Condições Gerais (TCG) - Utilização comercial

Os seguintes TCG aplicam-se à utilização comercial (licença “Business” ou “Enterprise”) do sproof sign e são válidos a partir de 05.11.2024.

As seguintes CGV aplicam-se à utilização privada do sproof sign (licença “Privada”): TCG para o uso privado de sproof sign.

1. definições

Assinatura eletrónica e selo eletrónico: refere-se a uma assinatura eletrónica ou a um selo eletrónico que garante a autenticidade e a integridade dos dados assinados. As assinaturas electrónicas são normalmente aplicadas no formato PAdES. Os dados assinados são documentos em formato PDF.

Identificação: refere-se à identificação da pessoa que assina, que, dependendo da força necessária, pode ser feita através do registo no sproof, da confirmação de um endereço de correio eletrónico ou de um número de telefone ou da identificação junto de um prestador de serviços fiduciários.

Quotas: refere-se a assinaturas electrónicas, assinaturas electrónicas qualificadas, selos, validações, etc., que são contratualmente acordadas numa quota anual.

RGPD: refere-se ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados europeu.

Horário de funcionamento: dias úteis designados de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00. O horário de funcionamento corresponde ao horário de apoio.

Utilizador: significa o próprio parceiro contratual ou uma pessoa singular claramente designada pelo parceiro contratual que tenha uma relação de trabalho ou de instrução com o parceiro contratual e que esteja autorizada a utilizar o software com base numa licença adquirida pelo parceiro contratual.

Assinatura eletrónica qualificada: refere-se a uma assinatura eletrónica que é legalmente equivalente a uma assinatura manuscrita. As assinaturas electrónicas qualificadas são emitidas por um parceiro sproof; a identificação é normalmente efectuada através do número de telefone e de um documento de identificação oficial do respetivo utilizador, no âmbito de um procedimento de identificação.

sproof sign / Software: é um serviço para criar assinaturas e selos digitais e para mapear os fluxos de trabalho associados. Os documentos podem ser assinados por uma pessoa ou por várias pessoas que tenham sido convidadas a assinar.

Atualização: refere-se a uma versão do software que contém pequenas alterações/melhorias funcionais ou a correção de erros.

Atualização: refere-se à adição de novos módulos ou funcionalidades ao software.

Parte(s) contratante(s): são a sproof e o parceiro contratual, individualmente ou em conjunto.

Parceiro contratual: é a parte que celebra um contrato com a sproof para a utilização do software com base nestes TCG.

Dia útil: significa os dias de segunda a sexta-feira, excluindo os feriados públicos na Áustria.

Dados de acesso: refere-se aos dados atribuídos a um utilizador, constituídos pelo nome de utilizador e pela palavra-passe, através dos quais o utilizador pode aceder ou utilizar o software.

Pacote: Um pacote com licenças de utilizador adquiridas e quotas de assinatura com um prazo padrão de um ano, que é gerido por um utilizador específico. Um pacote pode conter diferentes licenças de utilizador, cada uma com uma gama diferente de funções.

2. preâmbulo

2.1. Os seguintes Termos e Condições Gerais (TCG) para a utilização do sproof sign aplicam-se a todas as relações comerciais entre a sproof GmbH (Urstein Süd 19/2, 5412 Puch b. Hallein, Áustria), doravante designada por “sproof”, e os seus respectivos parceiros contratuais a partir da data especificada como a data dos TCG. Os parceiros contratuais da sproof são exclusivamente empresários na aceção da Secção 1 do Código Comercial Austríaco (UGB).

2.2. A sproof oferece uma plataforma para assinar documentos digitais. Os serviços oferecidos pela sproof permitem aos utilizadores assinar documentos e convidar outras pessoas a assinar um documento.

2.3. No âmbito dos TCG, a sproof fornece ao parceiro contratual ou aos utilizadores o software e concede ao parceiro contratual um direito não exclusivo, intransmissível e não sublicenciável de utilização do software (exceto para utilização pelos utilizadores).

2.4. Se for esse o caso, as partes contratantes acordam no seguinte

3. objeto

3.1. O objeto do presente contrato é o fornecimento do software pela sproof ao parceiro contratual ou ao utilizador.

3.2. O utilizador está autorizado a registar-se na sproof introduzindo os dados relevantes. Para a utilização de certos serviços e funções na aceção das presentes CGV, é necessário o registo na sproof mediante o pagamento de uma taxa.

3.3. A sproof informa o utilizador se o registo foi bem sucedido ou não. A sproof pode rejeitar o registo de um utilizador à sua discrição, sem ter de justificar o motivo.

3.4. Ao registar-se, o parceiro contratual pode gerir o seu pacote, comprando e/ou cancelando pacotes e utilizando as funções correspondentes.

3.5. Durante o período de vigência dos pacotes, a sproof fornece ao parceiro contratual ou ao utilizador a utilização do software em questão, que está alojado num centro de dados da sproof.

3.6. A ligação à Internet do parceiro contratual, a sua manutenção, a sua velocidade suficiente e os requisitos de hardware e software a cumprir pelo parceiro contratual não são objeto do presente contrato.

3.7. A sproof mantém o bom desempenho do software e fornece actualizações.

3.8. O software está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. Isto exclui trabalhos de manutenção necessários ou exigidos, bem como influências relacionadas com hardware, software e infra-estruturas por parte da sproof. Se possível, estes serão anunciados atempadamente, de acordo com o ponto 9.1.

3.9. Os serviços que não sejam expressamente mencionados no presente documento não estão incluídos no âmbito do contrato e só serão prestados pela sproof no caso de uma encomenda separada, em termos a acordar entre as partes contratantes; estas áreas não incluídas no âmbito dos serviços incluem, nomeadamente

  • formação e outros serviços de consultoria relacionados com a utilização do software ou
  • Extensões do âmbito dos serviços ou do pacote.

4. princípios da prestação de serviços

4.1. A sproof compromete-se a cumprir os seguintes princípios no âmbito do cumprimento destas CGV:

a) A prestação de serviços é organizada e efectuada de acordo com o estado da técnica, em especial no que diz respeito à segurança dos dados e à segurança do software contra interferências não autorizadas de terceiros (por exemplo, malware, ataques de hackers);

b) O acesso ao software através da Internet é efectuado através de uma ligação segura à Internet (TLS, versão mais avançada) utilizando os dados de acesso transmitidos;

c) A sproof prestará os seus serviços mantendo, tanto quanto possível, a continuidade das operações comerciais do parceiro contratual e assegurará que não sejam causadas interrupções desnecessárias nas operações comerciais do cliente.

5. direitos de utilização

5.1. A sproof concede ao parceiro contratual um direito de utilização simples e não exclusivo, limitado no tempo ao termo do presente contrato, que não pode ser sublicenciado, sublicenciado ou transferido de qualquer outra forma no que diz respeito ao software contratual. Em qualquer caso, o parceiro contratual está autorizado a designar um ou mais utilizadores em conformidade com o acordo específico.

5.2. O presente contrato não concede quaisquer outros direitos sobre o software do parceiro contratual ou do utilizador. O parceiro contratual não pode, por conseguinte, descompilar, desmontar ou desmontar o software nos seus componentes. O parceiro contratual não pode remover quaisquer avisos de direitos de autor ou de marca registada do software.

5.3. O direito de utilização refere-se ao software e à documentação associada, bem como a outros materiais necessários para o exercício do direito de utilização, tais como conceitos e descrições.

5.4. O parceiro contratual só pode utilizar o software para os seus próprios fins internos da empresa. Para além da utilização para processos de assinatura internos, isto inclui expressamente o fornecimento de documentos a serem assinados pelo parceiro contratual aos seus clientes finais e a outros parceiros contratuais. No entanto, o parceiro contratual não pode revender ou utilizar o software para fins comerciais.

5.5. O parceiro contratual, os terceiros por ele contratados ou os utilizadores não estão autorizados a fazer alterações ao código do software.

6. integração em sistemas

A sproof fornece à parte contratante interfaces que permitem a integração do software com sistemas de terceiros. A integração do software com sistemas de terceiros é da responsabilidade do parceiro contratual.
O parceiro contratual é responsável por todas as despesas causadas pela integração, pela manutenção das interfaces (que não são imputáveis à sproof) e por garantir a utilização correta da interface.

7 Validade das assinaturas

Legalmente vinculativo

7.1. As assinaturas electrónicas apostas pela sproof cumprem tecnicamente os requisitos legais no momento da sua criação. A sproof garante, em particular, que as assinaturas electrónicas qualificadas criadas pelos seus parceiros cumprem as normas aplicáveis do Regulamento eIDAS (UE) n.º 910/2014 no momento da sua criação.

7.2. As assinaturas são adequadas para várias aplicações, incluindo contratos, ofertas, encomendas e outros documentos juridicamente vinculativos. Tanto a decisão entre assinatura eletrónica e selo eletrónico como a seleção do tipo de assinatura eletrónica (simples, avançada, qualificada) ou selo eletrónico são da responsabilidade do parceiro contratual.

Validade do controlo da assinatura

7.3. O software sproof verifica a validade das assinaturas electrónicas de acordo com as normas técnicas mais recentes. A sproof garante que a validação é efectuada de forma tecnicamente correta no momento da verificação em relação às listas de confiança atualmente disponíveis na sproof.

7.4. O procedimento de verificação inclui a verificação da assinatura em relação ao conteúdo assinado e a validação dos certificados em relação às autoridades de certificação responsáveis.

8. apoio

A sproof oferece aos seus clientes diferentes níveis de apoio em função das suas necessidades.

Apoio básico

8.1. O suporte básico incluído no pacote standard inclui suporte por correio eletrónico com um tempo de resposta máximo de 72 horas em dias úteis. As questões e problemas básicos estão cobertos. Salvo acordo em contrário, o apoio básico é considerado como tendo sido acordado.

Suporte Premium

8.2. O suporte Premium é oferecido aos clientes com maiores necessidades de suporte. Inclui suporte telefónico, processamento prioritário de pedidos de suporte, tempos de resposta mais rápidos e pessoal de suporte dedicado. O Suporte Premium pode ser adquirido por uma taxa adicional.

9. gama de funções e extensões

9.1. A sproof actualiza o seu software para fornecer novas funções e melhorias e para fornecer actualizações de segurança importantes. Estas actualizações podem ser feitas sem aviso prévio, especialmente no caso de actualizações de segurança importantes, embora a sproof geralmente informe o parceiro contratual com antecedência. As actualizações são testadas num ambiente controlado antes de serem transferidas para o ambiente de produção.

9.2. A sproof reserva-se o direito de fornecer actualizações e upgrades apenas para determinadas categorias de licenças de utilizador ou apenas para licenças de utilizador individuais no respetivo pacote.

10. segurança

Medidas de segurança

10.1. A sproof utiliza medidas de segurança de última geração para garantir a integridade, a confidencialidade e a disponibilidade dos dados dos clientes. Isto inclui encriptação, firewalls, sistemas de deteção de intrusão e controlos de segurança regulares.

Responsabilidade do parceiro contratual

10.2. O parceiro contratual é responsável pela criação e manutenção de cópias de segurança dos seus dados e documentos. Embora a sproof implemente medidas de segurança extensivas, a responsabilidade final pelo backup dos dados é do parceiro contratual. Isto refere-se, em particular, ao armazenamento seguro de códigos de backup e palavras-passe, que só estão disponíveis para o parceiro contratual e aos quais a sproof não tem acesso.

10.3. O parceiro contratual é obrigado a tomar todas as medidas necessárias para proteger todos os dados de acesso (em especial o nome de utilizador e a palavra-passe) contra o acesso não autorizado de terceiros e a mantê-los secretos. Se a parte contratante tiver conhecimento de qualquer utilização indevida dos dados de acesso ou mesmo que apenas suspeite de tal utilização indevida, é obrigada a informar imediatamente a sproof. Qualquer ação realizada através da conta de cliente será atribuída ao parceiro contratual até que a utilização indevida seja comunicada, desde que a ação seja atribuível a uma utilização indevida.

10.4. O parceiro contratual será totalmente responsável por qualquer utilização por terceiros de uma das suas contas de utilizador causada pelo parceiro contratual, bem como por qualquer utilização indevida por outros terceiros que tenham uma relação comercial com o parceiro contratual (por exemplo, fornecedores, clientes finais do parceiro contratual), e deverá indemnizar totalmente e isentar a sproof a este respeito. Em particular, a parte contratante deve permitir-se ser responsabilizada pela utilização de terceiros se estes tiverem permitido a utilização não autorizada de uma conta de utilizador, mesmo por negligência.

10.5. Ao utilizar o Single Sign-On (SSO), o parceiro contratual ou o utilizador é o único responsável pela administração e segurança dos dados de início de sessão. sproof suporta vários fornecedores de SSO e ajuda na implementação. No entanto, o parceiro contratual é responsável pela gestão dos direitos de acesso e pela segurança dos dados de autenticação.

10.6. A parte contratante deve garantir que nem ela nem os outros utilizadores por ela geridos estão sujeitos a quaisquer sanções, não realizam quaisquer transacções sancionadas ou ilegais ou mantêm relações comerciais com empresas ou pessoas sancionadas e que o serviço sproof não é utilizado para tais transacções. Se o parceiro contratual tiver conhecimento de tais factos ou de factos semelhantes, é obrigado a informar imediatamente a sproof e a deixar de utilizar a sproof.

11. modalidades de pagamento

11.1. A taxa de utilização do software pelo parceiro contratual pode ser consultada nos preços indicados no sítio Web ou no sproof sign ou numa oferta correspondente.

11.2. As facturas são emitidas anualmente com antecedência ou imediatamente após a aceitação da proposta. As facturas devem ser pagas na íntegra no prazo de 14 dias após a sua receção.

11.3. Em caso de atraso de pagamento, a sproof reserva-se o direito de suspender o acesso ao serviço até que todos os montantes pendentes tenham sido liquidados. Para além disso, serão cobrados juros de mora de 9,2% acima da taxa de juro base.

11.4. Todas as taxas são líquidas. Quaisquer impostos, direitos e taxas são indicados separadamente na fatura.

11.5. Os métodos de pagamento disponíveis para o parceiro contratual são o pagamento por cartão de crédito e o pagamento por fatura. O serviço é ativado após a receção do pagamento.

11.6. Está excluída a compensação com pedidos reconvencionais de qualquer tipo.

12. proteção de dados

12.1. A sproof processa os dados pessoais de acordo com as leis e regulamentos de proteção de dados aplicáveis, em particular o RGPD.

12.2. Os detalhes do processamento de dados estão descritos na política de privacidade e podem ser acedidos através da seguinte ligação: https://www.sproof.com/de/unternehmen/datenschutzerklaerung-sproof-sign .

12.3. O acordo de processamento de encomendas será fornecido pela sproof a pedido. Este regula o processamento de dados pessoais em nome do parceiro contratual e garante o cumprimento de todos os requisitos de proteção de dados.

13. confidencialidade

13.1. O parceiro contratual compromete-se a tratar todas as informações sobre o software recebidas no âmbito do presente acordo, incluindo, mas não se limitando à sua funcionalidade, especificações técnicas, modelos de negócio, informações sobre clientes e conhecimentos especializados (doravante designadas por “informações confidenciais”), como estritamente confidenciais. O parceiro contratual não está autorizado a divulgar, reproduzir, utilizar ou tornar as informações confidenciais acessíveis a terceiros, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio por escrito do prestador. Esta obrigação de confidencialidade continua a aplicar-se mesmo após a cessação da relação contratual em causa.

13.2. A única informação que está isenta de confidencialidade é a informação que é atualmente ou se tornará pública por razões que não a violação do presente acordo de confidencialidade; que é geralmente conhecida ou que era comprovadamente já conhecida por uma parte contratante quando o contrato foi celebrado; que uma parte contratante obtém legalmente conhecimento através de um terceiro após a celebração do contrato; de que uma parte contratante possa provar que foram desenvolvidas de forma independente e sem recurso a informações confidenciais; ou que devam ser divulgadas a autoridades e tribunais ou transmitidas a advogados e revisores oficiais de contas, a menos que e até que sejam libertadas do seu dever de confidencialidade.

14. responsabilidade

14.1. A sproof garante o bom funcionamento da plataforma e, em particular, do software nas condições habituais.

Isenção de responsabilidade

14.2. A responsabilidade da sproof está limitada ao montante da encomenda anual.

14.3. A sproof não assume qualquer responsabilidade por violações de segurança ou perda de dados resultantes da utilização de serviços SSO, uma vez que estes estão fora do controlo da sproof. O parceiro contratual é responsável pelo backup dos seus dados e documentos. A sproof não é responsável por qualquer perda de dados ou documentos.

14.4. A sproof não se responsabiliza pela introdução correta dos dados; em particular, a sproof não se responsabiliza pela correção dos endereços de e-mail introduzidos pelos utilizadores para efeitos de envio de documentos.

14.5. A sproof não é responsável pela perda de dados causada pela falta de cópias de segurança por parte do parceiro contratual.

14.6. A sproof é responsável pela validação tecnicamente correta das assinaturas no momento da verificação. Os erros que ocorram após a validação estão fora da área de responsabilidade da sproof. Os ficheiros defeituosos ou danificados estão fora da área de responsabilidade da sproof.

14.7. O parceiro contratual é responsável pelo acesso e pelas actividades dos seus utilizadores. A sproof não se responsabiliza pelo acesso não autorizado ou pela utilização indevida por parte dos utilizadores dos seus parceiros contratuais.

14.8. Se um banco, robô, carro, vídeo ou outro procedimento de identificação para assinaturas electrónicas qualificadas falhar por culpa da pessoa que se identifica, o parceiro contratual é o único responsável por isso.

14.9. O ónus da prova em caso de garantia ou indemnização é suportado pelo parceiro contratual. Não é aplicável o § 924, segunda frase, do ABGB.

14.10. Todas as limitações e restrições de responsabilidade aqui mencionadas não se aplicam a casos de danos culposos à vida, à integridade física ou à saúde de pessoas singulares por parte da sproof e, além disso, não se aplicam à responsabilidade obrigatória da sproof ao abrigo da Lei Alemã de Responsabilidade pelo Produto. A sproof só é responsável por danos causados intencionalmente ou por negligência grave. Em caso de negligência ligeira, a sproof só é responsável em caso de violação de uma obrigação cujo cumprimento seja de particular importância para a realização do objetivo do contrato (obrigação fundamental), e limitada aos danos tipicamente previsíveis no momento da celebração do contrato. A responsabilidade por lucros cessantes está excluída. A sproof não aceita qualquer responsabilidade por danos consequentes (exceto pela perda de conteúdo, dados e programas no software), danos indirectos e consequentes ou por perdas financeiras de qualquer tipo.

15 Duração e rescisão do contrato

Tempo de execução do pacote

15.1. O pacote tem início no momento acordado ou no momento da conclusão e após a receção do pagamento. A duração mínima do contrato é de um ano. O pacote é renovado anualmente por mais um ano.

15.2. As quotas não utilizadas expiram automaticamente no final do ano contratual e não podem ser transferidas para o ano contratual seguinte.

15.3. Se as quotas forem aumentadas durante o ano contratual (utilizadores adicionais, assinaturas, etc.), a taxa para os utilizadores é calculada proporcionalmente ao período restante e as quotas anuais são aumentadas em função das quantidades adicionais adquiridas.

15.4. Se o limite máximo da quota acordada for ultrapassado durante o ano contratual sem que as quotas tenham sido previamente prolongadas, serão cobrados os preços acordados contratualmente por cada utilização adicional (utilizadores adicionais, assinaturas, etc.). Neste caso, a taxa para os utilizadores é calculada proporcionalmente ao período restante e as quotas anuais são aumentadas em função das quantidades adicionais.

15.5. No caso de contratos plurianuais, aplicam-se as condições acordadas.

15.6. A sproof reserva-se o direito de proceder a ajustamentos da taxa anual, bem como a reclamações acessórias. O índice de preços no consumidor de 2020, publicado mensalmente pelo Instituto Nacional de Estatística da Áustria, ou um índice que o substitua, aumentado em dois pontos percentuais, é utilizado como medida para o cálculo da estabilidade do valor. O valor do índice atualmente publicado no momento da celebração da relação contratual entre as partes contratantes serve de valor de referência para a retenção do valor. Se não for possível utilizar o cálculo do índice, a remuneração garantida pelo valor (incluindo o crédito acessório) deve ser calculada de acordo com princípios análogos, com base no índice relevante mais recente. Todas as taxas de variação devem ser calculadas com uma casa decimal. Ao aceitar a taxa ou emitir uma fatura sem um montante de aumento, a sproof não renuncia aos montantes de aumento resultantes da proteção de valor.

Cancelamento

15.7. A rescisão ordinária deve ser efectuada por escrito pelas partes contratantes, pelo menos três meses antes do final do ano contratual. Se o contrato não for rescindido, é automaticamente prorrogado por mais um ano.

15.8. Não obstante, cada parte contratante tem o direito de rescindir o contrato por justa causa (rescisão extraordinária). Considera-se que existe justa causa que confere às partes contratantes o direito de rescisão extraordinária, nomeadamente se

a. uma parte contratante viola regulamentos oficiais ou disposições materiais destas CGV e não põe termo a esse comportamento no prazo de 14 dias de calendário, apesar de um pedido escrito nesse sentido;

b. uma parte contratante não cumpra as suas obrigações de pagamento, nomeadamente o pagamento da taxa, no prazo devido, apesar de lhe ter sido concedido um período de tolerância de 14 dias;

c. uma parte contratante – por qualquer motivo – se recusar ou deixar de poder cumprir as presentes CGV;

d. uma parte contratante necessitar comprovadamente de uma reorganização na aceção dos artigos 23º e 24º da lei relativa à reorganização das empresas (URG) (ou seja, rácio de fundos próprios inferior a 8% ou período de reembolso da dívida nocional superior a 15 anos); ou

e. uma parte contratante tomar ou tiver tomado medidas prejudiciais à outra parte contratante; em particular, se tiver celebrado acordos com outras empresas que sejam prejudiciais ao sproof, contrários à decência comum ou ao princípio da concorrência.

15.9. Em caso de anulação ou de outra forma de rescisão, considera-se acordado o seguinte:

a. Não obstante a denúncia do presente acordo-quadro, as obrigações de pagamento eventualmente contraídas serão liquidadas nos termos do presente acordo-quadro; os adiantamentos já efectuados não serão reembolsados.

b. Mediante pedido escrito e justificado de uma das partes contratantes, a outra parte contratante suprimirá quaisquer apoios ou referências que indiquem a relação contratual ou comercial. Se, após a cessação do contrato, não for possível eliminar as publicações já efectuadas por motivos técnicos e/ou práticos (por exemplo, publicações já efectuadas em meios de comunicação impressos), não poderão ser feitas quaisquer reclamações;

c. Os acordos de confidencialidade celebrados continuarão a ser aplicáveis nos termos contratuais.

16. direitos e obrigações dos utilizadores

16.1. Os utilizadores são obrigados a utilizar o software exclusivamente de acordo com as leis aplicáveis e as disposições das presentes CGV. A utilização não autorizada é proibida e implica o bloqueio imediato do acesso.

16.2. O parceiro contratual compromete-se a transferir todas as obrigações aqui especificadas (na medida do possível) para cada utilizador por ele nomeado e deve tomar todas as precauções para garantir que cada utilizador cumpra estas CGV.

17. bloqueio e eliminação de utilizadores

17.1. A sproof reserva-se o direito de recusar, bloquear ou apagar o acesso de um utilizador à plataforma a qualquer momento, em particular se a sproof tomar conhecimento ou tiver preocupações justificadas de que

a) o utilizador tenha fornecido informações incorrectas ou incompletas, nomeadamente no que respeita aos seus dados pessoais;

b) as informações fornecidas pelo utilizador não possam ser verificadas ou confirmadas;

c) a verificação da conformidade legal do utilizador indicar irregularidades;

d) o utilizador violar deliberadamente disposições fundamentais das presentes CGV;

e) o utilizador tem um comportamento que pode ser prejudicial à sproof e prejudicar a utilização da plataforma.

17.2. A sproof reserva-se o direito de recusar, bloquear ou apagar o acesso de um utilizador à plataforma a qualquer momento, em particular se a sproof tomar conhecimento ou tiver preocupações justificadas de que

a) o utilizador tenha fornecido informações incorrectas ou incompletas, nomeadamente no que respeita aos seus dados pessoais;

b) as informações fornecidas pelo utilizador não possam ser verificadas ou confirmadas;

c) a verificação da conformidade legal do utilizador indicar irregularidades;

d) o utilizador violar deliberadamente disposições fundamentais das presentes CGV;

e) o utilizador tem um comportamento que pode ser prejudicial à sproof e prejudicar a utilização da plataforma.

17.2. Em caso de bloqueio ou remoção na aceção da presente disposição, a sproof não é obrigada a reembolsar quaisquer pagamentos antecipados feitos ao parceiro contratual ou ao utilizador.

18. direitos de propriedade intelectual

O parceiro contratual e os seus utilizadores são responsáveis, de acordo com as disposições legais, por garantir que a utilização dos documentos carregados na plataforma não viola quaisquer direitos de propriedade intelectual, incluindo marcas, desenhos, patentes ou quaisquer outros direitos de propriedade, direitos de autor ou segredos comerciais ou de negócios de terceiros na Alemanha ou no estrangeiro. Além disso, o parceiro contratual compromete-se a indemnizar totalmente e a isentar a sproof em caso de violação de tais direitos (de propriedade industrial) de terceiros.

19. marketing

19.1. O parceiro contratual aceita ser nomeado como cliente de referência da sproof. Esta referência é geral e não inclui qualquer informação confidencial.

19.2. O parceiro contratual pode revogar este consentimento por escrito em qualquer altura. A revogação não tem qualquer influência nos materiais já publicados, mas a partir da receção da revogação serão omitidas outras menções.

20 Lei aplicável e local de jurisdição

20.1. As presentes CGV e a sua validade jurídica, interpretação e cumprimento estão sujeitas ao direito austríaco, com exclusão das suas normas de conflito de leis e da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias.

20.2. Para todos os litígios decorrentes das presentes CGV ou relacionados com a sua celebração, violação, anulação ou nulidade, é exclusivamente competente o tribunal competente em matéria comercial da sede social da sproof.

22 Disposições finais

22.1. A sproof reserva-se o direito de alterar as presentes CGV em qualquer altura. As alterações serão comunicadas ao parceiro contratual por correio eletrónico. Em caso de alterações significativas do contrato, o parceiro contratual tem o direito de rescindir o contrato por escrito, com um pré-aviso de um mês.

22.2. As condições gerais divergentes, contraditórias ou suplementares não farão parte do contrato, mesmo que a sproof tenha conhecimento das mesmas. Podem ser acordados desvios se a sproof der o seu consentimento expresso por escrito com base em acordos individuais.

22.3. Os títulos utilizados nas presentes CGV são meramente indicativos e não devem ser tidos em conta na sua interpretação. As frases introduzidas pelos termos “incluindo”, “em particular” ou expressões semelhantes devem ser entendidas como ilustrativas; não limitam o significado das palavras que as precedem. A utilização de um termo na forma masculina destina-se a melhorar a legibilidade das CGV, mas inclui todos os géneros.

22.4. Estas CGV estão disponíveis em várias línguas. Em caso de ambiguidade ou de dúvidas de interpretação, prevalece apenas a versão alemã das presentes CGV.

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