DIdG e d-you: O que as empresas precisam de saber sobre a carteira EUDI da Alemanha

{Não te preocupes.}

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Última modificação em: 22 de Outubro, 2026

A introdução das identidades digitais na Alemanha está a tornar-se mais concreta: a 15 de outubro de 2026, o Bundestag alemão aprovou a Lei das Identidades Digitais (DIdG). Esta lei complementa o quadro jurídico europeu eIDAS com disposições nacionais, criando assim condições importantes para a EUDI-Wallet. A aplicação estatal chama-se d-you. O seu lançamento está previsto para 2 de janeiro de 2027.

Para as empresas, isso levanta uma questão prática: como é que, no futuro, se poderão integrar os comprovativos de identidade digitais nos processos existentes de integração, contratação e gestão?

Como parceiro de lançamento, a sproof acompanha a introdução do d-you e testa como é que a carteira digital se pode integrar nos processos operacionais. O que é fundamental é que um comprovativo digital se torne uma parte útil de um processo contínuo.

O que é a Lei das Identidades Digitais (DIdG)?

Com o Regulamento eIDAS revisto — frequentemente designado por eIDAS 2.0 —, a UE alargou o quadro regulamentar para as identidades digitais europeias. A carteira EUDI deverá permitir gerir dados de identidade e outros comprovativos digitais no smartphone e utilizá-los em serviços públicos e privados.

A DIdG complementa este quadro jurídico europeu, que se aplica diretamente na Alemanha. Regula, em particular, as competências nacionais, a supervisão e os poderes das autoridades no que diz respeito à carteira digital.

Há três conceitos que ajudam a compreender melhor:

ConceitoExplicaçãoImportância para a tua empresa
eIDAS
(Serviços de Identificação, Autenticação e Confiança Eletrónicos)
Quadro regulamentar da UE para a identificação eletrónica e os serviços de confiançaEstabelece as regras do jogo vinculativas e as garantias jurídicas para todo o mercado digital
Carteira EUDI
(European Digital Identity Wallet; em português: Carteira digital europeia para a identidade digital)
Norma a nível da UE para identidades e certificados digitais – a consequência direta da reforma do eIDAS 2.0Estabelece o quadro pelo qual todos os sistemas na UE se orientam
d-youAplicação oficial alemã de carteira (Lançamento: 02/01/2027)A aplicação concreta com a qual os clientes finais alemães vão começar a interagir
PID
(Dados de Identificação Pessoal)
Cartão de identidade digitalO elemento central para a identificação, o registo de novos clientes e a abertura de contas
EAA
(Certificação Eletrónica de Atributos)
Comprovativos digitais com validade jurídica de características (por exemplo, idade, qualificação profissional, carta de condução), autenticados por fontes fiáveisPermitem verificar factos específicos sem teres de revelar toda a tua identidade (divulgação seletiva – por exemplo, «maior de idade» em vez da data de nascimento exata)
Emitente
(Emitente)
Organização que emite certificados digitais, como uma entidade pública ou uma universidadeA tua empresa pode verificar os comprovativos de expositores reconhecidos ou fornecer ela própria comprovativos para outros
Parte Confiável
(parte confiante)
Empresa ou entidade pública que solicita, verifica e utiliza dados de identidade digital e comprovativos para os seus serviçosA tua empresa assume esse papel quando aceita comprovativos da carteira EUDI – por exemplo, para verificação de identidade ou de idade
Sandbox
(ambiente de teste)
Um ambiente isolado onde se podem testar aplicações digitais e interfaces em condições controladasPermite à tua empresa testar a integração da carteira EUDI e casos de utilização concretos antes de a colocar em funcionamento em ambiente de produção
InteroperabilidadeCapacidade de diferentes sistemas comunicarem entre si e trocarem e utilizarem registos digitaisPermite a utilização de carteiras e comprovativos para além das fronteiras nacionais e dos limites dos prestadores de serviços.

O que é que os cidadãos podem fazer com o d-you?

A carteira digital tem como objetivo facilitar a apresentação digital de dados pessoais, qualificações e autorizações. São os próprios utilizadores que decidem quais os comprovativos que querem guardar e quais as informações que querem partilhar. A utilização do d-you deve ser voluntária e gratuita.

Para o lançamento previsto para 2 de janeiro de 2027, estão previstas as primeiras demonstrações e aplicações. Outras funcionalidades e serviços serão adicionados gradualmente. Por isso, a data de lançamento não significa que todos os casos de utilização possíveis já estejam disponíveis.

O que é que muda para as empresas?

Para as empresas, a carteira EUDI oferece a possibilidade de receber dados de identidade e autorizações diretamente por via digital e de os integrar nos seus processos.

Isso pode ser relevante, por exemplo, quando uma empresa identifica novos clientes, quando uma instituição de ensino superior verifica os dados dos candidatos ou quando um contrato exige uma identificação fiável da pessoa que o assina.

A utilidade depende do processo em questão:

  • Menos rupturas de formato: já não é preciso extrair informações de documentos nem enviá-las posteriormente por canais separados com tanta frequência.
  • Consultas de dados mais específicas: as empresas podem adaptar os seus processos para solicitar apenas as informações necessárias para um objetivo específico.
  • Processos transfronteiriços mais simples: o quadro europeu comum visa facilitar a utilização de identidades digitais para além das fronteiras nacionais.

No entanto, essas vantagens só se concretizam com uma implementação adequada. Um comprovativo apresentado digitalmente tem de ser verificado, atribuído ao processo correto e processado no sistema seguinte. Os requisitos técnicos e legais de cada caso específico também continuam a ser relevantes.

As empresas têm de aceitar a carteira EUDI?

A eIDAS prevê a obrigatoriedade de aceitar a carteira EUDI para determinados serviços. No caso dos prestadores privados, isso depende, entre outras coisas, de terem de exigir uma autenticação forte do utilizador para a identificação online, devido a requisitos legais ou contratuais. A regulamentação menciona vários setores, incluindo a banca, a saúde, a educação e as telecomunicações. Existem exceções para as microempresas e as pequenas empresas; para as plataformas online de grande dimensão, aplicam-se disposições específicas.

Por isso, as empresas devem verificar quais dos seus serviços específicos são afetados e quais os prazos aplicáveis. Uma afirmação genérica baseada apenas no setor não é suficiente.

Independentemente de haver alguma obrigação legal, pode fazer sentido preparar a carteira digital com antecedência como forma adicional de identificação.

Qual é a relação entre a carteira e a assinatura digital?

A carteira EUDI também é importante para os processos contratuais digitais. O quadro legal prevê que as carteiras devem permitir a utilização de assinaturas eletrónicas qualificadas e selos.

Para a implementação na empresa, os vários passos têm de funcionar em conjunto: a identificação de uma pessoa, a verificação da sua autorização, se for caso disso, a assinatura do documento e a validação posterior.

Uma identificação bem-sucedida, por si só, ainda não significa que o processo de assinatura esteja concluído. As funcionalidades que podem realmente ser utilizadas em cada momento dependem da oferta de carteiras disponível, dos serviços de confiança ligados e da integração específica.

O que é que as empresas devem preparar agora?

Uma boa forma de começar é analisar os teus próprios processos:

  1. Selecionar casos de utilização: Onde é que, atualmente, se verificam identidades, idades, qualificações ou poderes de representação?
  2. Definir as necessidades de dados: Que informações são realmente necessárias e como é que vão ser processadas depois?
  3. Planear a integração: como é que os dados verificados chegam aos sistemas existentes de integração, de contratos ou de gestão?
  4. Testar processos-piloto: a transferência de dados, a verificação e o processamento posterior funcionam também na prática?
  5. Prever formas alternativas de acesso: como é que as pessoas podem concluir o mesmo processo se não usarem uma carteira digital?

É especialmente adequado um caso de utilização bem definido, com objetivos mensuráveis – como, por exemplo, menos trabalho manual de retificação ou um tempo de processamento mais curto.

Como é que a sproof acompanha a implementação

A sproof faz parte dos parceiros de lançamento da d-you e traz consigo a sua experiência em processos de identidade e assinatura digitais. O foco está na ligação entre a infraestrutura de carteiras do Estado e os sistemas com que as organizações trabalham no dia a dia.

Um exemplo é a colaboração com a Universidade Privada de Medicina Paracelsus (PMU). Juntos, estão a testar processos transfronteiriços e a analisar a integração de comprovativos digitais em condições reais.

Com o sproof ident e o sproof eID Hub, a sproof ajuda as organizações a integrar processos de identificação digital nos fluxos de trabalho existentes e a preparar a integração das futuras carteiras EUDI. Neste contexto, a verificação de identidade e as etapas de assinatura subsequentes podem ser consideradas em conjunto – desde o primeiro contacto até ao documento assinado.

Para as empresas, este é um bom momento para escolher as aplicações adequadas, esclarecer questões de integração e testar os primeiros processos. Quem fizer este trabalho preparatório poderá utilizar as novas funcionalidades da carteira de forma específica, assim que estiverem disponíveis.

Como é que a carteira EUDI se integra nos teus processos atuais?

Em conjunto com a sproof, vais identificar os casos de utilização adequados e preparar a integração nos teus processos de identidade e assinatura.

Discutir a integração do EUDI →

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    Was ist der Unterschied zwischen d-you und der EUDI-Wallet?

    d-you ist die deutsche staatliche Umsetzung der EUDI-Wallet. Es gibt keine einzige gemeinsame EU-App: Die Mitgliedstaaten stellen eigene Lösungen bereit,… Mais

    d-you ist die deutsche staatliche Umsetzung der EUDI-Wallet. Es gibt keine einzige gemeinsame EU-App: Die Mitgliedstaaten stellen eigene Lösungen bereit, die auf gemeinsamen europäischen Standards basieren. d-you ist der Name der von der deutschen Bundesregierung entwickelten Wallet-App. Sie soll diese europäischen Vorgaben in Deutschland umsetzen und grenzüberschreitend nutzbar sein. Mehr über d-you →

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    Müssen Unternehmen jede europäische EUDI-Wallet unterstützen oder reicht d-you?

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    Für Unternehmen, die einer gesetzlichen Akzeptanzpflicht unterliegen, reicht die Unterstützung von d-you allein nicht aus. Sie müssen für die betreffenden Dienste auch EUDI-Wallets aus anderen EU-Mitgliedstaaten akzeptieren, die den Anforderungen der eIDAS-Verordnung entsprechen. Die Pflicht bezieht sich somit auf das europäische Wallet-System, nicht auf eine einzelne nationale App. Gemeinsame technische Standards sollen die grenzüberschreitende Nutzung ermöglichen und die Integration erleichtern. Eine allgemeine Pflicht für sämtliche Unternehmen besteht jedoch nicht. Mit sproof Ident können Unternehmen alle EUDI-Wallets über eine zentrale Schnittstelle in ihre bestehenden Prozesse integrieren.

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    Wie können Unternehmen d-you in bestehende Prozesse integrieren?

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    Unternehmen können d-you über standardisierte Schnittstellen an ihre bestehenden Onboarding-, Kundenportal- oder Vertragsprozesse anbinden. Dafür müssen sie sich als sogenannte Relying Party registrieren und festlegen, welche Daten sie für welchen Zweck abfragen möchten. Ein Integrationsdienst wie sproof Ident kann die technische Anbindung übernehmen und den Zugang zu verschiedenen EUDI-Wallets über eine zentrale Schnittstelle ermöglichen.

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    Ersetzt d-you bestehende Identifizierungsverfahren wie VideoIdent?

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    d-you soll eine zusätzliche Möglichkeit zur digitalen Identifizierung bieten. Ob sie VideoIdent in einem konkreten Prozess ersetzen kann, hängt von den gesetzlichen Anforderungen und den verfügbaren Funktionen und Nachweisen ab. Bestehende Verfahren bleiben insbesondere für Personen relevant, die keine EUDI-Wallet nutzen möchten oder können.

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    Müssen Unternehmen zum Start von d-you bereits angebunden sein?

    Der Start von d-you bedeutet nicht automatisch eine allgemeine Anschlusspflicht für alle Unternehmen. Ob und wann eine Akzeptanzpflicht besteht, hängt… Mais

    Der Start von d-you bedeutet nicht automatisch eine allgemeine Anschlusspflicht für alle Unternehmen. Ob und wann eine Akzeptanzpflicht besteht, hängt vom konkreten Dienst und den geltenden Vorgaben ab. Unternehmen sollten ihre betroffenen Prozesse und die jeweiligen Fristen frühzeitig prüfen.

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    Wofür können Unternehmen d-you nutzen?

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    Unternehmen sollen mit d-you die Identität ihrer Kund:innen digital prüfen und verifizierte Nachweise anfordern können – beispielsweise zur Volljährigkeit. Das kann die Registrierung, das Onboarding oder die Vorbereitung eines Vertragsabschlusses vereinfachen und manuelle Prüfungen reduzieren. Nutzer geben die benötigten Daten gezielt frei. Welche Anwendungen konkret möglich sind, hängt von den verfügbaren Nachweisen und dem schrittweisen Ausbau der Wallet ab. Besprechen Sie mit uns Ihren Anwendungsfall →

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    Können mit d-you auch rechtsgültige elektronische Signaturen erstellt werden?

    Ja, die Unterstützung qualifizierter elektronischer Signaturen (QES) ist für d-you vorgesehen. Eine QES hat nach der eIDAS-Verordnung EU-weit die gleiche… Mais

    Ja, die Unterstützung qualifizierter elektronischer Signaturen (QES) ist für d-you vorgesehen. Eine QES hat nach der eIDAS-Verordnung EU-weit die gleiche Rechtswirkung wie eine handschriftliche Unterschrift. Die Signaturfunktion soll im Zuge des weiteren Ausbaus hinzukommen und ist daher nicht automatisch bereits zum Start verfügbar.

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